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Georreferenciamento de áreas urbanas e rurais

O georreferenciamento é uma obrigatoriedade da Lei 10.267/01, para que todo imóvel rural seja medido por uma nova tecnologia, chamada de GPS. Esta medida tem o objetivo de regularizar a escrituração de todos os imóveis rurais do País e acabar com as matrículas emitidas em duplicidade e às descrições de divisas pouco confiáveis. Ela ajudará a acabar com a grilagem de terras. Essa medição é registrada no INCRA que após analise dos documentos, armazena os dados do limites de sua propriedade num programa nacional e da uma certidão que seu imóvel não se sobrepõe a outro, portanto se outra pessoa tentar agir de má fé, e invadir sua propriedade ou parte dela, com certeza no INCRA, vai ser constatado que essa área já esta certificada, assegurando o direito da sua propriedade.

Que imóveis devem ser georreferenciados?

Todos os imóveis rurais do país, sejam eles públicos ou privados.

Esta lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área até 31 de Outubro de 2005, quando passa a ser obrigatória para qualquer tipo de processo e exigida em todos os órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais. Para o registro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o proprietário precisa fazê-lo com planta georreferenciada segundo a normatização criada pela Lei. Este serviço não pode ser por imagem de satélite, e obrigatoriamente deve ser efetuado no campo com equipamento de precisão (GPS topográfico, Geodésico, etc) e com fixação de marcos nos limites do imóvel. Só empresas e profissionais credenciadas pelo INCRA podem fazer o serviço.

Quais os prazos ?

Os prazos são:

  1. após 90 dias da publicação do Decreto, para os imóveis com área acima de cinco milhectares (5.000 ha), ou seja, desde 29 de janeiro de 2003;
  2. após um ano, para os imóveis com área entre cinco mil (5.000 ha) e mil hectares (1.000 ha), ou seja, desde 1º de novembro de 2003;
  3. após 21 de novembro de 2008, para os imóveis com área entre quinhentos (500 ha) e mil hectares (1.000 ha);
  4. após 20 de novembro de 2013, para os imóveis com área entre duzentos e cinquenta (250 ha) e quinhentos hectares (500 ha);
  5. após 20 de novembro de 2016, para os imóveis com área entre cem (100 ha) e duzentos e cinquenta hectares (250 ha);
  6. após 20 de novembro de 2019, para os imóveis com área entre vinte e cinco (25 ha) e cem hectares (100 ha);
  7. após 20 de novembro de 2023, para os imóveis abaixo de vinte e cinco hectares (25 ha).

Ou Seja, a partir do dia 20/11/2023, todos os imóveis são obrigados a fazer o georreferenciamento.

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