Publicada em 17/03/2022
Todos os imóveis rurais do país, sejam eles públicos ou privados.
Esta lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área até 31 de Outubro de 2005, quando passa a ser obrigatória para qualquer tipo de processo e exigida em todos os órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais. Para o registro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o proprietário precisa fazê-lo com planta georreferenciada segundo a normatização criada pela Lei. Este serviço não pode ser por imagem de satélite, e obrigatoriamente deve ser efetuado no campo com equipamento de precisão (GPS topográfico, Geodésico, etc) e com fixação de marcos nos limites do imóvel. Só empresas e profissionais credenciadas pelo INCRA podem fazer o serviço.
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